Que a Imaculada Conceição te abençoe pela visita, hoje é
segunda-feira, 28 de dezembro de 2015
sexta-feira, 9 de outubro de 2015
PARÓQUIA DO ANIL EM ESTADO DE FORMAÇÃO PERMANENTE
DECLARAÇÃO
GRAVISSIMUM EDUCATIONIS
SOBRE A EDUCAÇÃO CRISTÃ
GRAVISSIMUM EDUCATIONIS
SOBRE A EDUCAÇÃO CRISTÃ
PROÉMIO
Importância
e actualidade
O sagrado Concílio Ecuménico
considerou atentamente a gravíssima importância da educação na vida do homem e
a sua influência cada vez maior no progresso social do nosso tempo(1). Na
verdade, a educação dos jovens, e até uma certa formação continuada dos adultos
torna-se, nas circunstâncias actuais, não só mais fácil mas também mais
urgente. Com efeito, os homens, mais plenamente conscientes da própria
dignidade e do próprio dever, anseiam por tomar parte cada vez mais activamente
na vida social , sobretudo, na vida económica e política (2); os admiráveis
progressos da técnica e da investigação científica e os novos meios de
comunicação social dão aos homens a oportunidade de, gozando por vezes de mais
tempo livre, conseguirem mais facilmente a cultura intelectual e moral e de
mútuamente se aperfeiçoarem, mercê dos laços de união mais estreitos quer com
os grupos quer mesmo com os povos.
Por isso, em toda a parte se
fazem esforços para promover cada vez mais a educação; declaram-se e
registam-se em documentos públicos os direitos fundamentais dos homens e, em
particular, dos filhos e dos pais, relativos à educação (3); com o aumento
crescente do número de alunos, multiplicam-se e aperfeiçoam-se as escolas e
fundam-se outros centros de educação; cultivam-se, com novas experiências, os
métodos de educação e de instrução; realizam-se grandes esforços para que tais
métodos estejam à disposição de todos os homens, embora muitas crianças e
jovens ainda não possuam a formação mais elementar, e tantos outros careçam de educação
adequada, na qual se cultivem simultâneamente a verdade e a caridade.
Visto que a santa Mãe Igreja,
para realizar o mandato recebido do seu fundador, de anunciar o mistério da
salvação a todos os homens e de tudo restaurar em Cristo, deve cuidar de toda a
vida do homem, mesmo da terrena enquanto está relacionada com a vocação celeste
(4), tem a sua parte no progresso e ampliação da educação. Por isso, o sagrado
Concílio enuncia alguns princípios fundamentais sobre a educação cristã
mormente nas escolas, princípios que serão depois desenvolvidos por uma
Comissão especial e aplicada nos diversos lugares pelas Conferências
episcopais.
Direito
universal à educação
1. Todos os homens, de qualquer
estirpe, condição e idade, visto gozarem da dignidade de pessoa, têm direito
inalienável a uma educação (5) correspondente ao próprio fim (6), acomodada à
própria índole, sexo, cultura e tradições pátrias, e, ao mesmo tempo, aberta ao
consórcio fraterno com os outros povos para favorecer a verdadeira unidade e paz
na terra. A verdadeira educação, porém, pretende a formação da pessoa humana em
ordem ao seu fim último e, ao mesmo tempo, ao bem das sociedades de que o homem
é membro e em cujas responsabilidades, uma vez adulto, tomará parte.
Por isso, é necessário que, tendo
em conta os progressos da psicologia, pedagogia e didáctica, as crianças e os
adolescentes sejam ajudados em ordem ao desenvolvimento harmónico das
qualidades físicas, morais e intelectuais, e à aquisição gradual dum sentido
mais perfeito da responsabilidade na própria vida, rectamente cultivada com
esforço contínuo e levada por diante na verdadeira liberdade, vencendo os
obstáculos com magnanimidade e constância. Sejam formados numa educação sexual
positiva e prudente, à medida que vão crescendo. Além disso, de tal modo se
preparem para tomar parte na vida social, que, devidamente munidos dos
instrumentos necessários e oportunos, sejam capazes de inserir-se activamente
nos vários agrupamentos da comunidade humana, se abram ao diálogo com os outros
e se esforcem de boa vontade por cooperar no bem comum.
De igual modo, o sagrado Concílio
declara que as, crianças e os adolescentes têm direito de serem estimulados a
estimar rectamente os valores morais e a abraçá-los pessoalmente, bem como a
conhecer e a amar Deus mais perfeitamente. Por isso, pede insistentemente a
todos os que governam os povos ou orientam a educação, para que providenciem
que a juventude nunca seja privada deste sagrado direito. Exorta, porém, os
filhos da Igreja a que colaborem generosamente em todo o campo da educação,
sobretudo com a intenção de que se possam estender o mais depressa possível a
todos e em toda a parte os justos benefícios da educação e da instrução(7).
Natureza
e fim da educação cristã
2. Todos os cristãos que, uma vez
feitos nova criatura mediante a regeneração pela água e pelo Espírito Santo(8),
se chamam e são de facto filhos de Deus, têm direito à educação cristã. Esta
procura dar não só a maturidade da pessoa humana acima descrita, mas tende
principalmente a fazer com que os baptizados, enquanto são introduzidos
gradualmente no conhecimento do mistério da salvação, se tornem cada vez mais
conscientes do dom da fé que receberam; aprendam, principalmente na acção
litúrgica, a adorar Deus Pai em espírito e verdade (cfr. Jo. 4,23),
disponham-se a levar a própria vida segundo o homem novo em justiça e santidade
de verdade (EL 4, 22-24); e assim se aproximem do homem perfeito,
da idade plena de Cristo (cfr. Ef. 4,13) e colaborem no aumento do
Corpo místico. Além disso, conscientes da sua vocação; habituem-se quer a
testemunhar a esperança que neles existe (cf. 1 Ped. 3,15), quer a
ajudar a conformação cristã do mundo, mediante a qual os valores naturais
assumidos na consideração integral do homem redimido por Cristo, cooperem no
bem de toda a sociedade (9). Por isso, este sagrado Concílio lembra aos
pastores de almas o dever de dispor as coisas de maneira que todos os fiéis
gozem desta educação cristã, sobretudo os jovens que são a esperança da Igreja
(10).
Os
educadores: pais, sociedade civil e Igreja
3. Os pais, que transmitiram a
vida aos filhos, têm uma gravíssima obrigação de educar a prole e, por isso,
devem ser reconhecidos como seus primeiros e principais educadores (11). Esta
função educativa é de tanto peso que, onde não existir, dificilmente poderá ser
suprida. Com efeito, é dever dos pais criar um ambiente de tal modo animado
pelo amor e pela piedade para com Deus e para com os homens que favoreça a
completa educação pessoal e social dos filhos. A família é, portanto, a
primeira escola das virtudes sociais de que as sociedades têm necessidade. Mas,
é sobretudo, na família cristã, ornada da graça e do dever do sacramento do
Matrimónio, que devem ser ensinados os filhos desde os primeiros anos, segundo
a fé recebida no Baptismo a conhecer e a adorar Deus e a amar o próximo; é aí
que eles encontram a primeira experiência quer da sã sociedade humana quer da
Igreja; é pela família, enfim, que eles são pouco a pouco introduzidos no
consórcio civil dos homens e no Povo de Deus. Caiam, portanto, os pais na conta
da importância da família verdadeiramente cristã na vida e progresso do próprio
Povo de Deus(12).
O dever de educar, que pertence
primariamente à família, precisa da ajuda de toda a sociedade. Portanto, além
dos direitos dos pais e de outros a quem os pais confiam uma parte do trabalho
de educação, há certos deveres e direitos que competem à sociedade civil,
enquanto pertence a esta ordenar o que se requer para o bem comum temporal. Faz
parte dos seus deveres promover de vários modos a educação da juventude:
defender os deveres e direitos dos pais e de outros que colaboram na educação e
auxiliá-los; segundo o princípio da subsidiariedade, ultimar a obra da
educação, se falharem os esforços dos pais e das outras sociedades, tendo,
todavia, em consideração, os desejos dos pais; além disso, fundar escolas e
instituições próprias, na medida em que o bem comum o exigir (13).
Finalmente, por uma razão
particular pertence à Igreja o dever de educar, leão só porque deve também ser
reconhecida como sociedade humana capaz de ministrar a educação, mas sobretudo
porque tem o dever de anunciar a todos os homens o caminho da salvação, de
comunicar aos crentes a vida de Cristo e ajudá-los, com a sua contínua
solicitude, a conseguir a plenitude desta vida (14). Portanto, a Igreja é
obrigada a dar, como mãe, a estes seus filhos aquela educação, mercê da qual
toda a sua vida seja imbuída do espírito de Cristo; ao mesmo tempo, porém,
colabora com todos os povos na promoção da perfeição integral da pessoa humana,
no bem da sociedade terrestre e na edificação dum mundo configurado mais
humanamente (15).
Meios da
Igreja para a educação cristã
4. No desempenho do seu múnus
educativo, a Igreja preocupa-se com todos os meios aptos, sobretudo com aqueles
que lhe pertencem; o primeiro dos quais é a instrução catequética (16) que
ilumina e fortalece a fé, alimenta a vida segundo o espírito de Cristo, leva a
uma participação consciente e activa no mistério de Cristo (17) e impele à
acção apostólica. A Igreja aprecia muito e procura penetrar e elevar com o seu
espírito também os restantes meios, para cultivar as almas e formar os homens,
como são os meios de comunicação social (18), as múltiplas organizações
culturais e desportivas, os agrupamentos juvenis e, sobretudo, as escolas.
Importância
das escolas
5. Entre todos os meios de
educação, tem especial importância a escola (19), que, em virtude da sua
missão, enquanto cultiva atentamente as faculdades intelectuais, desenvolve a
capacidade de julgar rectamente, introduz no património cultural adquirido
pelas gerações passadas, promove o sentido dos valores, prepara a vida
profissional, e criando entre alunos de índole e condição diferentes um
convívio amigável, favorece a disposição à compreensão mútua; além disso,
constitui como que um centro em cuja operosidade e progresso devem tomar parte,
juntamente, as famílias, os professores, os vários agrupamentos que promovem a
vida cultural, cívica e religiosa, a sociedade civil e toda a comunidade humana.
É bela, portanto, e de grande
responsabilidade a vocação de todos aqueles que, ajudando os pais no
cumprimento do seu dever e fazendo as vezes da comunidade humana, têm o dever
de educar nas escolas; esta vocação exige especiais qualidades de inteligência
e de coração, uma preparação esmeradíssima e uma vontade sempre pronta à
renovação e adaptação.
Obrigações
e direitos dos pais
6. Os pais, cujo primeiro e
inalienável dever e direito é educar os filhos, devem gozar de verdadeira
liberdade na escolha da escola. Por isso, o poder público, a quem pertence
proteger e defender as liberdades dos cidadãos, deve cuidar, segundo a justiça
distributiva, que sejam concedidos subsídios públicos de tal modo que os pais
possam escolher, segundo a própria consciência, com toda a liberdade, as
escolas para os seus filhos (20).
De resto, é próprio do poder
público providenciar para que todos os cidadãos possam alcançar uma justa
participação na cultura e sejam preparados para exercer devidamente os deveres
e os direitos civis Portanto, o mesmo poder público deve defender o direito das
crianças a uma adequada educação escolar, velar pela competência dos
professores e pela eficácia dos estudos, atender à saúde dos alunos e, em
geral, promover todo o trabalho escolar, tendo em consideração o dever da
subsidiariedade e, portanto, excluindo o monopólio do ensino, que vai contra os
direitos inatos da pessoa humana, contra o progresso e divulgação da própria
cultura, contra o convívio pacífico dos cidadãos e contra o pluralismo que
vigora em muitíssimas sociedades de hoje (21).
O sagrado Concílio, porém, exorta
os fiéis a colaborarem espontâneamente quer para encontrar os métodos aptos de
educação e de organização dos estudos, quer para formar professores capazes de
educar rectamente os jovens; secundem com o seu auxílio, sobretudo mediante
associações dos pais, todo o trabalho da escola e em particular a educação
moral que na escola deve ser ministrada (22).
Solicitude
pelos alunos das escolas não-católicas
7. Tendo, além disso, a consciência
do dever gravíssimo de cuidar zelosamente da educação moral e religiosa de
todos os seus filhos, a Igreja sabe que deve estar presente com o seu
particular afecto e com o seu auxílio aos que são formados em escolas não
católicas: quer pelo testemunho de vida dos professores e directores, quer pela
acção apostólica dos colegas (23), quer sobretudo pelo ministério dos
sacerdotes e dos leigos que lhes ensinam a doutrina da salvação, adaptada à
idade e condição, e os auxiliam espiritualmente com iniciativas oportunas
segundo as circunstâncias.
Lembra, porém, aos pais o grave
dever que lhes incumbe de tudo disporem, ou até exigirem, para que os seus
filhos possam gozar de tais auxílios e progredir harmónicamente na formação
cristã e profana. Por isso, a Igreja louva aquelas autoridades e sociedades
civis que, tendo em conta o pluralismo da sociedade hodierna e atendendo à
justa liberdade religiosa, ajudam as famílias para que a educação dos filhos
possa ser dada em todas as escolas segundo os princípios morais e religiosos
das mesmas famílias (24).
Escolas
católicas: importância.
Direito da igreja
Direito da igreja
8. A presença da Igreja no campo
escolar manifesta-se de modo particular por meio da escola católica. É verdade
que esta busca, não menos que as demais escolas, fins culturais e a formação
humana da juventude. É próprio dela, todavia, criar um ambiente de comunidade
escolar animado pelo espírito evangélico de liberdade e de caridade, ajudar os
adolescentes para que, ao mesmo tempo que desenvolvem a sua personalidade,
cresçam segundo a nova criatura que são mercê do Baptismo, e ordenar finalmente
toda a cultura humana à mensagem da salvação, de tal modo que seja iluminado
pela fé o conhecimento que -os alunos adquirem gradualmente a respeito do
mundo, da vida e do homem (25). Assim, a escola católica, enquanto se abre
convenientemente às condições do progresso do nosso tempo, educa os alunos na
promoção eficaz do bem da cidade terrestre, e prepara-os para o serviço da
dilatação do reino de Deus, para que, pelo exercício duma vida exemplar e
apostólica, se tornem como que o fermento salutar da comunidade humana.
Por isso, visto que a escola
católica tanto pode ajudar na realização da missão do Povo de Deus, e tanto
pode servir o diálogo entre a Igreja e a comunidade humana, para benefício dos
homens, também nas circunstâncias actuais conserva a sua gravíssima
importância. Por tal motivo, este sagrado Concílio proclama mais uma vez que a
Igreja tem o direito, já declarado em muitíssimos documentos do magistério (26),
de livremente fundar e dirigir escolas de qualquer espécie e grau, recordando
que o exercício de tal direito muito pode concorrer para a liberdade de
consciência e defesa dos direitos dos pais, bem como para o progresso da
própria cultura.
Lembrem-se, porém, os professores
de que sobretudo deles depende que a escola católica possa realizar os seus
intentos e iniciativas (27). Sejam, por isso, preparados com particular
solicitude, para que estejam munidos de ciência quer profana quer religiosa,
comprovada pelos respectivos títulos, e possuam a arte de educar, de harmonia
com o progresso dos nossos dias. Unidos entre si e com os alunos pela caridade,
e imbuídos de espírito apostólico, dêem testemunho de Cristo, mestre único,
quer com a vida quer com a doutrina. Colaborem, sobretudo, com os pais;
juntamente com eles, tenham na devida consideração, em toda a obra educativa, a
diferença sexual e o fim próprio atribuído pela Providência divina a cada sexo
na família e na sociedade; esforcem-se por suscitar a acção pessoal dos alunos,
e, depois de acabado o curso escolar, continuem a acompanhá-los com o conselho,
a amizade e com a organização de associações peculiares imbuídas de verdadeiro
espírito eclesial. .O sagrado Concílio declara que o ministério destes professores
é um autêntico apostolado, muito oportuno e necessário também nos nossos dias,
e, ao mesmo tempo, um verdadeiro serviço prestado à sociedade. E aos pais
católicos recorda o dever de confiarem os seus filhos, quando e onde puderem às
escolas católicas, de as sustentarem segundo as suas forças e de colaborarem
com elas para bem dos próprios filhos (28).
Diversas
espécies de escolas católicas
9. É necessário que todas as
escolas, de qualquer modo dependentes da Igreja, sejam conformes a este modelo
de escola católica, embora esta possa revestir várias formas segundo as
condições de lugar (29). Sem dúvida a Igreja estima profundamente também as
escolas católicas que, sobretudo nos territórios das novas cristandades, são
frequentadas por alunos não católicos.
De resto, devem ter-se em conta
as necessidades do nosso tempo na fundação e organização das escolas católicas.
Por isso, se por um lado devem continuar a ser promovidas as escolas inferiores
e médias que constituem o alicerce da educação, também devem ser tidas em muita
conta aquelas que as condições hodiernas exigem dum modo particular, como são
as chamadas escolas profissionais (30) e técnicas, as instituições destinadas à
educação dos adultos, à promoção dos socorros sociais bem como àqueles que, por
defeito da natureza, necessitam de cuidado particular, e as escolas em que os
professores são preparados em função quer da formação religiosa quer das demais
formas de educação.
O sagrado Concílio exorta
veementemente tanto os pastores da Igreja como os fiéis a que, não omitindo
nenhum sacrifício, ajudem as escolas católicas na realização cada vez mais
perfeita do seu múnus, e, antes de mais, remediando as necessidades daqueles
que são pobres de bens temporais ou privados do auxílio e do afecto da família
ou desprovidos do dom da fé.
Faculdades
e Universidades católicas
10. A Igreja acompanha igualmente
com zelosa solicitude as escolas de nível superior, sobretudo as Universidades
e as Faculdades. Mais ainda naquelas que dela dependem, procura de modo orgânico
que cada disciplina seja de tal modo cultivada com princípios próprios, método
próprio e liberdade própria da investigação científica, que se consiga uma
inteligência cada vez mais profunda dela, e, consideradas cuidadosamente as
questões e as investigações actuais, se veja mais profundamente como a fé e a
razão conspiram para a verdade única, segundo as pisadas dos doutores da
Igreja, mormente de S. Tomás de Aquino (31). E assim se consiga a presença
pública, estável e universal da mentalidade cristã em todo o esforço de
promoção da cultura superior, e que os alunos destas instituições se façam
homens verdadeiramente notáveis pela doutrina, preparados para aceitar os mais
importantes cargos na sociedade e ser testemunhas da fé no mundo (32).
Nas Universidades católicas onde
não existe nenhuma Faculdade de sagrada teologia, funde-se um Instituto ou uma
cátedra de sagrada teologia, na qual se dêem lições adaptadas também a alunos
leigos. Visto que as ciências progridem sobretudo mercê de investigações especiais
de maior alcance científico, favoreçam-se o mais possível nas Universidades e
Faculdades católicas aqueles institutos cujo fim primário é a promoção da
investigação científica.
O sagrado Concílio muito
recomenda que se fundem Universidades e Faculdades católicas, convenientemente
distribuídas pelas diversas partes da terra, de tal maneira, porém, que brilhem
não pelo número mas pela dedicação à ciência; e facilite-se a entrada aos
alunos de maior esperança, embora de pouca fortuna, sobretudo aos oriundos das
nações jovens.
Já que a sorte da sociedade e da
própria Igreja está intimamente relacionada com o bom aproveitamento dos jovens
dados aos estudos superiores (33), os pastores da Igreja não só tenham grande
cuidado pela vida espiritual dos alunos que frequentam as Universidades
católicas, mas, solícitos da formação espiritual de todos os seus filhos, nas
reuniões episcopais oportunamente convocadas, providenciem para que também
junto das Universidades não católicas haja residências e centros universitários
católicos, nos quais sacerdotes, religiosos e leigos, cuidadosamente escolhidos
e preparados, dêem um auxílio espiritual e intelectual permanente à juventude
universitária. Porém, os jovens de melhor talento quer das Universidades
católicas quer das outras, que pareçam aptos para o ensino e para a
investigação, sejam cultivados com especial cuidado e preparados para o
exercício do magistério.
Faculdades
de ciências sagradas
11. A Igreja espera muitíssimo do
trabalho das Faculdades de ciências sagradas (34). Com efeito, a elas confia o
gravíssimo dever de preparar os próprios alunos não só para o ministério
sacerdotal mas, sobretudo, quer para ensinarem nas cátedras dos estudos
eclesiásticos superiores, quer para fazerem progredir as disciplinas com o
próprio esforço, quer para receberem os encargos mais pesados do apostolado
intelectual. Da mesma maneira, é dever dessas Faculdades investigar mais
profundamente os vários campos das disciplinas sagradas, de tal maneira que se
consiga uma inteligência cada vez mais profunda da Sagrada Escritura, se
patenteie mais plenamente o património da sabedoria cristã transmitido pelos
antepassados, se promova o diálogo com os irmãos separados e com os não
cristãos e se dê resposta às questões nascidas do progresso da ciência (35).
Por isso, as Faculdades
eclesiásticas, depois de oportunamente revistas as suas leis, promovam
zelosamente as ciências sagradas e as outras com elas relacionadas e, usando os
métodos e instrumentos mais modernos, formem os alunos para mais altas
investigações.
A
coordenação das escolas católicas
12. Como a colaboração, que em
nível diocesano, nacional e internacional se torna cada vez mais urgente e
adquire mais força, é igualmente muito necessária no campo escolar, deve
procurar-se com todas as forças que entre as escolas católicas se favoreça uma
apta coordenação, e, entre elas e as restantes escolas se intensifique a
cooperação exigida pelo bem de toda a comunidade humana (36).
Da maior coordenação e
colaboração, sobretudo no âmbito dos Institutos académicos, se colherão frutos
mais abundantes. Por isso, em todas as Universidades colaborem as várias
Faculdades entre si, tanto quanto o seu objecto o permitir. Também as próprias
Universidades cooperem entre si com esforços unidos, organizando conjuntamente
congressos internacionais, distribuindo entre si o trabalho de investigação
científica, comunicando umas às outras as próprias descobertas, permutando
temporáriamente os professores, e promovendo tudo quanto favoreça uma maior
ajuda mútua.
CONCLUSÃO
Conclusão:
exortação aos educadores e alunos
O sagrado Concílio exorta
vivamente os jovens a que, conscientes ,s da importância do múnus educativo,
estejam preparados para o receberem os com ânimo generoso, sobretudo naquelas
regiões em que, por falta de professores, a educação da juventude está em
perigo. O mesmo sagrado Concílio, enquanto se confessa muito grato aos
sacerdotes, religiosos, religiosas e leigos que se ocupam com dedicação
evangélica na obra excelente da educação e do ensino de qualquer espécie e
grau, exorta-os a que perseverem generosamente no trabalho começado e a que de
tal modo se esforcem por sobressair em encher os alunos do espírito de Cristo,
na arte pedagógica e no estudo das ciências que não só promovam a renovação
interna da Igreja mas também conservem e aumentem a sua presença benéfica no
mundo hodierno, sobretudo no intelectual.
Roma, 28
de Outubro de 1965.
PAPA
PAULO VI
PARÓQUIA DO ANIL EM ESTADO DE FORMAÇÃO PERMANENTE
DECRETO
INTER MIRIFICA
SOBRE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
INTER MIRIFICA
SOBRE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROÉMIO
Importância
dos meios de comunicação social
1. Entre
as maravilhosas invenções da técnica que, principalmente nos nossos dias, o
engenho humano extraiu, com a ajuda de Deus, das coisas criadas, a santa Igreja
acolhe e fomenta aquelas que dizem respeito, antes de mais, ao espírito humano
e abriram novos caminhos para comunicar facilmente notícias, ideias e ordens.
Entre estes meios, salientam-se aqueles que, por sua natureza, podem atingir e
mover não só cada um dos homens mas também as multidões e toda a sociedade
humana, como a imprensa, o cinema, a rádio, a televisão e outros que, por isso
mesmo, podem chamar-se, com toda a razão meios de comunicação social.
Relação
com a ordem moral
2. A mãe
Igreja sabe que estes meios, rectamente utilizados, prestam ajuda valiosa ao
género humano, enquanto contribuem eficazmente para recrear e cultivar os
espíritos e para propagar e firmar o reino de Deus; sabe também que os homens
podem utilizar tais meios contra o desígnio do Criador e convertê-los em meios
da sua própria ruína; mais ainda, sente uma maternal angústia pelos danos que,
com o seu mau uso, se têm infligido, com demasiada frequência, à sociedade
humana.
Em face
disto, o sagrado Concílio, acolhendo a vigilante preocupação de Pontífices e
Bispos em matéria de tanta importância, considera seu dever ocupar-se das
principais questões respeitantes aos meios de comunicação social. Confia, além
disso, em que a sua doutrina e disciplina, assim apresentadas, aproveitarão não
só ao bem dos cristãos, mas também ao progresso de toda a sociedade humana.
CAPÍTULO
I
A Igreja
e os meios de comunicação social
3. A
Igreja católica, fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo para levar a salvação a
todos os homens, e por isso mesmo obrigada a evangelizar, considera seu dever
pregar a mensagem de salvação, servindo-se dos meios de comunicação social, e
ensina aos homens a usar rectamente estes meios.
À Igreja,
pois, compete o direito nativo de usar e de possuir toda a espécie destes
meios, enquanto são necessários ou úteis à educação cristã e a toda a sua obra
de salvação das almas; compete, porém, aos sagrados pastores o dever de
instruir e de dirigir os fiéis de modo que estes, servindo-se dos ditos meios, alcancem
a sua própria salvação e perfeição, assim como a de todo o género humano.
Além
disso, compete principalmente aos leigos vivificar com espírito humano e
cristão estes meios, a fim de que correspondam à grande esperança do género
humano e aos desígnios divinos.
Normas
para o seu recto uso
4. Para o
recto uso destes meios, é absolutamente necessário que todos os que servem
deles conheçam e ponham fielmente em prática, neste campo, as normas da ordem
moral. Considerem, pois, as matérias que se difundem através destes meios,
segundo a natureza peculiar de cada um; tenham, ao mesmo tempo, em conta todas
as circunstâncias ou condições, isto é, o fim, as pessoas, o lugar, o tempo e
outros factores mediante os quais a comunicação se realiza e que podem mudar ou
alterar inteiramente a sua bondade moral; entre estas circunstancias, conta-se
o carácter específico com que actua cada meio, nomeadamente a sua própria
força, que pode ser tão grande que os homens, sobretudo se não estão
prevenidos, dificilmente serão capazes de a descobrir, dominar e, se se der o
caso, a pôr de lado.
Formação
de uma consciência recta sobre a informação
5. É
necessário, sobretudo, que todos os interessados na utilização destes meios de
comunicação formem rectamente a consciência acerca de tal uso, em especial no
que se refere a algumas questões acremente debatidas nos nossos dias.
A
primeira questão refere-se à chamada informação, ou obtenção e divulgação das
notícias. É evidente que tal informação, em virtude do progresso actual da
sociedade humana e dos vínculos mais estreitos entre os seus membros, resulta
muito útil e, na maioria das vezes, necessária, pois a comunicação pública e
oportuna de notícias sobre acontecimentos e coisas facilita aos homens um
conhecimento mais amplo e contínuo dos factos, de tal modo que pode contribuir
eficazmente para o bem comum e maior progresso de toda a sociedade humana.
Existe, pois, no seio da sociedade humana, o direito à informação sobre aquelas
coisas que convêm aos homens, segundo as circunstâncias de cada um, tanto
particularmente como constituídos em sociedade. No entanto, o uso recto deste
direito exige que a informação seja sempre objectivamente verdadeira e, salvas
a justiça e a caridade, íntegra. Quanto ao modo, tem de ser, além disso, honesto
e conveniente, isto é, que respeite as leis morais do homem, os seus legítimos
direitos e dignidade, tanto na obtenção da notícia como na sua divulgação. Na
verdade, nem toda a ciência aproveita, «mas a caridade é construtiva» ( 1 Cor.
8,1).
Sobre a
relação entre arte e moral
6. Uma
segunda questão se põe sobre as relações que medeiam entre os chamados direitos
da arte e as normas da lei moral. Dado que, não raras vezes, as controvérsias
que surgem sobre este tema têm a sua origem em falsas doutrinas sobre ética e
estética, o Concílio proclama que a primazia da ordem moral objectiva há-de ser
aceite por todos, porque é a única que supera e coerentemente ordena todas as
demais ordens humanas, por mais dignas que sejam, sem excluir a arte. Na
realidade, só a ordem moral atinge, em toda a sua natureza, o homem, criatura
racional de Deus e chamado ao sobrenatural; quando tal ordem moral se observa
íntegra e fielmente, condu-lo à perfeição e bem-aventurança plena.
Sobre a
apresentação do mal moral
7.
Finalmente, a narração, descrição e representação do mal moral podem, sem
dúvida, com o auxílio dos meios de comunicação social, servir para conhecer e
descobrir melhor o homem e para fazer que melhor resplandeçam e se exaltem a
verdade e o bem, obtendo, além disso, oportunos efeitos dramáticos; todavia,
para que não produzam maior dano que utilidade às almas, hão de acomodar-se
plenamente às leis morais, sobretudo se se trata de coisas que merecem o máximo
respeito ou que incitam mais facilmente o homem, marcado pela culpa original, a
desejos depravados.
Justiça e
caridade na formação da opinião pública
8. Visto
que a opinião pública exerce hoje uma poderosa influência em todas as ordens da
vida social, pública e privada, é necessário que todos os membros da sociedade
cumpram os seus deveres de justiça e de caridade também nesta matéria e,
portanto, que com o auxílio destes meios, se procure formar e divulgar uma
recta opinião pública.
Deveres
dos destinatários
9.
Deveres peculiares competem a todos os destinatários da informação, leitores,
espectadores e ouvintes, que, por pessoal e livre escolha, recebem as
informações difundidas por estes meios de comunicação. Na realidade, uma recta
escolha exige que estes favoreçam plenamente tudo o que se destaca pela
perfeição, ciência e arte, e evitem, em contrapartida, tudo o que possa ser
causa ou ocasião de dano espiritual para eles e para os outros, pelo mau
exemplo que possam ocasionar-lhes, e o que dificulte as boas produções e
favoreça as más produções e boas, o que sucede amiúde, contribuindo
economicamente para empresas que somente atendem ao lucro com a utilização
destes meios.
Assim,
pois, para que os destinatários da informação cumpram a lei moral, devem cuidar
de informar-se oportunamente sobre os juízos ou critérios das autoridades
competentes nesta matéria e segui-los segundo as normas da recta consciência
Todavia, para que possam, com maior facilidade, opor-se aos maus conselhos e
apoiar plenamente os bons, procurem dirigir e formar a sua consciência com os
recursos adequados.
Moderação
e disciplina no seu uso
10. Os
destinatários, sobretudo os jovens, procurem acostumar-se a ser moderados e
disciplinados no uso destes meios; ponham, além disso, empenho em entenderem
bem o que ouvem, lêem e vêem; dialoguem com educadores e peritos na matéria e
aprendam a formar um recto juízo.
Recordem
os pais que é seu dever vigiar cuidadosamente por que os espectáculos, as
leituras e coisas parecidas que possam ofender a fé ou os bons costumes não
entrem no lar e por que os seus filhos não os vejam noutra parte.
Deveres
dos realizadores e autores
11.
Importante obrigação moral incumbe, quanto ao bom uso dos meios de comunicação
social, aos jornalistas, escritores, actores, produtores, realizadores,
exibidores, distribuidores, empresários e vendedores, críticos e, além destes,
a todos quantos intervêm na realização e difusão das comunicações. Na
realidade, é de todo evidente a transcendente importância desta obrigação nas
actuais condições humanas, já que eles, informando e incitando, podem
encaminhar recta ou torpemente o género humano.
Portanto,
é sua missão tratar as questões económicas, políticas ou artísticas de modo que
não causem prejuízo ao bem comum; para se conseguir isto mais facilmente, bem
será que se associem profissionalmente – incluindo-se, se for necessário, o
compromisso de observar, desde o começo, um código moral – àquelas associações
que imponham a seus membros o respeito pelas leis morais nas empresas e
trabalhos da sua profissão.
Lembrem-se
sempre de que a maior parte dos leitores e espectadores é composta de jovens
necessitados de imprensa e de espectáculos que lhes ofereçam exemplos de
moralidade e os estimulem a sentimentos elevados. Procurem, além disso, que as
comunicações sobre assuntos religiosos se confiem a pessoas dignas e peritas e
se tratem com a devida reverência.
Deveres
das autoridades civis
12. As
autoridades civis têm peculiares deveres nesta matéria em razão do bem comum ao
qual se ordenam estes meios. Em virtude da sua autoridade e em função da mesma,
compete-lhes defender e tutelar a verdadeira e justa liberdade de que a
sociedade moderna necessita inteiramente para seu proveito, sobretudo no que se
refere à imprensa; promover a religião, a cultura e as belas artes; defender os
receptores, para que possam gozar livremente dos seus legítimos direitos. Por
outro lado, à autoridade civil compete fomentar aquelas iniciativas que, sendo
especialmente úteis à juventude, não poderiam de outro modo ser realizadas.
Por
último, a mesma autoridade pública, que legitimamente se ocupa da saúde dos
cidadãos, está obrigada a procurar justa e zelosamente, mediante a oportuna
promulgação e diligente execução das leis, que não se cause dano aos costumes e
ao progresso da sociedade através de um mau uso destes meios de comunicação.
Essa cuidada diligência não restringe, de modo algum, a liberdade dos indivíduos
ou das associações, sobretudo quando faltam as devidas precauções por parte
daqueles que, por motivo do seu oficio, manejam estes meios.
Tenha-se
um especial cuidado em proteger os jovens contra a imprensa e os espectáculos
que sejam perniciosos para a sua idade.
CAPÍTULO
II
Os meios
de comunicação social e o apostolado
13.
Procurem, de comum acordo, todos os filhos da Igreja que os meios de
comunicação social se utilizem, sem demora e com o máximo empenho nas mais
variadas formas de apostolado, tal como o exigem as realidades e as
circunstâncias do nosso tempo, adiantando-se assim às más iniciativas,
especialmente naquelas regiões em que o progresso moral e religioso reclama uma
maior atenção.
Apressem-se,
pois, os sagrados pastores a cumprir neste campo a sua missão, intimamente
ligada ao seu dever ordinário de pregar. Por seu lado, os leigos que fazem uso
dos ditos meios, procurem dar testemunho de Cristo, realizando, em primeiro
lugar, as suas próprias tarefas com perícia e espírito apostólico, e oferecendo,
além disso, no que esteja ao seu alcance, mediante as possibilidades da
técnica, da economia, da cultura e da arte, o seu apoio directo à acção
pastoral da Igreja.
Iniciativas
dos católicos
14. Há
que fomentar, antes de mais, a boa imprensa. Porém, para imbuir plenamente de
espírito cristão os leitores, deve criar-se e difundir-se uma imprensa
genuinamente católica que – sob o estímulo e a dependência directa quer da
autoridade eclesiástica quer de homens católicos – editada com a intenção de formar,
afirmar e promover uma opinião pública em consonância com o direito natural e
com a doutrina e princípios católicos, ao mesmo tempo que divulga e desenvolve
adequadamente os acontecimentos relacionados com a vida da Igreja. Devem
advertir-se os fiéis da necessidade de ler e difundir a imprensa católica para
conseguir um critério cristão sobre todos os acontecimentos.
Promovam-se
por todos os meios eficazes e assegurem-se a todo o custo a produção e a
exibição de filmes destinados ao descanso honesto do espírito, proveitosos para
a cultura e arte humana, sobretudo aqueles que se destinam à juventude; isto
consegue-se, sobretudo, apoiando e coordenando as realizações e as iniciativas
honestas, tanto da produção como da distribuição, recomendando as películas que
merecem elogio por juízo concorde e pelos prémios dos críticos, fomentando e
associando entre si as salas pertencentes a bons empresários católicos.
Preste-se,
também, apoio eficaz às emissões radiofónicas e televisivas honestas, antes de
mais àquelas que sejam apropriadas para as famílias. E fomentem-se com todo o
interesse as emissões católicas, mediante as quais os ouvintes e os
espectadores sejam estimulados a participar na vida da Igreja e se compenetrem
das verdades religiosas. Com toda a solicitude, devem promover-se, onde for
oportuno, as estações católicas; cuide-se, porém, que as suas transmissões
primem pela sua perfeição e pela sua eficácia.
Cuide-se,
enfim, de que a nobre e antiga arte cénica, que hoje se propaga amplamente
através dos meios de comunicação social, trabalhe a favor dos valores humanos e
da ordenação dos costumes dos espectadores.
Formação
técnica e apostólica para o seu uso
15. Para
prover às necessidades acima indicadas hão-de formar-se oportunamente
sacerdotes, religiosos e também leigos, que possuam a devida perícia nestes
meios e possam dirigi-los para os fins do apostolado.
Em
primeiro lugar, devem ser instruídos os leigos na arte, doutrina e costumes,
multiplicando o número das escolas, faculdades e institutos, onde os
jornalistas, autores cinematográficos, radiofónicos, de televisão e demais
interessados possam adquirir uma formação íntegra, penetrada de espírito
cristão, sobretudo no que toca à doutrina social da Igreja. Também os actores
cénicos hão-de ser formados e ajudados para que sirvam convenientemente, com a
sua arte, a sociedade humana. Por último, hão-de preparar-se cuidadosamente
críticos literários, cinematográficos, radiofónicos, da televisão e outros
meios, que dominem perfeitamente a sua profissão, preparados e estimulados para
emitir juízos nos quais a razão moral apareça sempre na sua verdadeira luz.
Formação
da juventude
16.
Tendo-se na devida conta que o uso dos meios de comunicação social, que se
dirigem a pessoas diferentes na idade e na cultura, requer nestas pessoas uma
formação e uma experiência adequadas e apropriadas, devem favorecer-se,
multiplicar-se e encaminhar-se, segundo os princípios da moral cristã, as
iniciativas que sejam aptas para conseguir este fim – sobretudo se se destinam
aos jovens – nas escolas católicas de qualquer grau, nos Seminários e nas
associações apostólicas dos leigos. Para que se obtenha isto com maior rapidez,
a exposição e explicação da doutrina e disciplina católicas nesta matéria devem
ter lugar no ensino do catecismo.
Ajuda
económica
17. Como
não convém absolutamente aos filhos da Igreja suportar insensivelmente que a
doutrina da salvação seja obstruída e impedida por dificuldades técnicas ou por
gastos, certamente volumosos, que são próprios destes meios, este sagrado
Concílio chama a atenção para a obrigação de sustentar e auxiliar os diários
católicos, as revistas e iniciativas cinematográficas, as estações e
transmissões radiofónicas e televisivas, cujo fim principal é divulgar e
defender a verdade, e prover à formação cristã da sociedade humana. Igualmente
convida insistentemente as associações e os particulares, que gozam de uma
grande autoridade nas questões económicas e técnicas, a sustentar com largueza
e de bom grado, com os seus bens económicos e a sua perícia, estes meios,
enquanto servem o aposto lado e a verdadeira cultura.
Dia
mundial
18. Para
que se revigore o apostolado da Igreja em relação com os meios de comunicação
social, deve celebrar-se em cada ano em todas as dioceses do mundo, a juízo do
Bispo, um dia em que os fiéis sejam doutrinados a respeito das suas obrigações
nesta matéria, convidados a orar por esta causa e a dar uma esmola para este
fim, a qual ser destinada a sustentar e a fomentar, segundo as necessidades do
orbe católico, as instituições e as iniciativas promovidas pela Igreja nesta
matéria.
Organismo
da Santa Sé
19. Para
exercitar a suprema cura pastoral sobre os meios de comunicação social, o Sumo
Pontífice tem à sua disposição um peculiar organismo da Santa Sé (1).
Vigilância
e solicitude pastoral dos Bispos
20. Será
da competência dos Bispos, nas suas próprias dioceses, vigiar estas obras e
iniciativas e promovê-las e, enquanto tocam ao apostolado público, ordená-las,
sem excluir aquelas que se encontram submetidas à direcção dos religiosos
isentos.
Organismos
nacionais
21.
Todavia, como a eficácia do apostolado em toda a nação requer unidade de
propósitos e de esforços, este sagrado Concílio estabelece e manda que em toda
a parte se constituam e se apoiem, por todos os meios, secretariados nacionais
para os problemas da imprensa, do cinema, da rádio e da televisão. A missão
destes secretariados será de velar por que a consciência dos fiéis se forme
rectamente sobre o uso destes meios e estimular e organizar tudo o que os
católicos realizem neste campo.
Em cada
nação, a direcção destes secretariados há-de confiar-se a uma Comissão especial
do Episcopado ou a um Bispo delegado. Nestes secretariados, hão de participar
também leigos que conheçam a doutrina da Igreja sobre estas actividades.
Associações
Internacionais
22. Posto
que a eficácia de tais meios ultrapassa os limites das nações, e é como se
convertesse cada homem em cidadão da humanidade, cooperem as iniciativas deste
género, tanto no plano nacional como no internacional. Aqueles secretariados,
de que se fala no número 21, hão-de trabalhar denodadamente em união com a sua
correspondente Associação católica internacional. Estas Associações católicas
internacionais, porém, são legitimamente aprovadas só pela Santa Sé e dela dependem.
CLÁUSULAS
Preparação
de uma instrução pastoral pontifícia
23. Para
que todos os princípios deste sagrado Concílio e as normas acerca dos meios de
comunicação social se levem a efeito, publicar-se-á, por expresso mandato do
Concilio e com a colaboração de peritos de várias nações, uma instrução
pastoral; a sua publicação ficar a cargo do organismo da Santa Sé, de que se
fala no número 19.
Exortação
final
24. Além
do mais, este sagrado Concílio confia em que estas instruções e normas serão
livremente aceites e santamente observadas por todos os filhos da Igreja, os
quais, por esta razão, ao utilizarem tais meios, longe de padecer dano, como
sal e como luz darão sabor à terra e iluminarão o mundo. O Concílio convida,
além disso, todos os homens de boa vontade, especialmente aqueles que dirigem
estes meios, a que se esforcem por os utilizar a bem da sociedade humana, cuja
sorte depende cada dia mais do uso recto deles.
Assim,
pois, como nos monumentos artísticos da antiguidade, também agora, nos novos
inventos, deve ser glorificado o nome do Senhor, segundo o que diz o Apóstolo:
«Jesus Cristo, ontem e hoje, Ele mesmo por todos os séculos dos séculos» (Hebr.
13,8).
Vaticano,
4 de Dezembro de 1966.
PAPA
PAULO VI
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