DECRETO
INTER MIRIFICA
SOBRE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
INTER MIRIFICA
SOBRE OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROÉMIO
Importância
dos meios de comunicação social
1. Entre
as maravilhosas invenções da técnica que, principalmente nos nossos dias, o
engenho humano extraiu, com a ajuda de Deus, das coisas criadas, a santa Igreja
acolhe e fomenta aquelas que dizem respeito, antes de mais, ao espírito humano
e abriram novos caminhos para comunicar facilmente notícias, ideias e ordens.
Entre estes meios, salientam-se aqueles que, por sua natureza, podem atingir e
mover não só cada um dos homens mas também as multidões e toda a sociedade
humana, como a imprensa, o cinema, a rádio, a televisão e outros que, por isso
mesmo, podem chamar-se, com toda a razão meios de comunicação social.
Relação
com a ordem moral
2. A mãe
Igreja sabe que estes meios, rectamente utilizados, prestam ajuda valiosa ao
género humano, enquanto contribuem eficazmente para recrear e cultivar os
espíritos e para propagar e firmar o reino de Deus; sabe também que os homens
podem utilizar tais meios contra o desígnio do Criador e convertê-los em meios
da sua própria ruína; mais ainda, sente uma maternal angústia pelos danos que,
com o seu mau uso, se têm infligido, com demasiada frequência, à sociedade
humana.
Em face
disto, o sagrado Concílio, acolhendo a vigilante preocupação de Pontífices e
Bispos em matéria de tanta importância, considera seu dever ocupar-se das
principais questões respeitantes aos meios de comunicação social. Confia, além
disso, em que a sua doutrina e disciplina, assim apresentadas, aproveitarão não
só ao bem dos cristãos, mas também ao progresso de toda a sociedade humana.
CAPÍTULO
I
A Igreja
e os meios de comunicação social
3. A
Igreja católica, fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo para levar a salvação a
todos os homens, e por isso mesmo obrigada a evangelizar, considera seu dever
pregar a mensagem de salvação, servindo-se dos meios de comunicação social, e
ensina aos homens a usar rectamente estes meios.
À Igreja,
pois, compete o direito nativo de usar e de possuir toda a espécie destes
meios, enquanto são necessários ou úteis à educação cristã e a toda a sua obra
de salvação das almas; compete, porém, aos sagrados pastores o dever de
instruir e de dirigir os fiéis de modo que estes, servindo-se dos ditos meios, alcancem
a sua própria salvação e perfeição, assim como a de todo o género humano.
Além
disso, compete principalmente aos leigos vivificar com espírito humano e
cristão estes meios, a fim de que correspondam à grande esperança do género
humano e aos desígnios divinos.
Normas
para o seu recto uso
4. Para o
recto uso destes meios, é absolutamente necessário que todos os que servem
deles conheçam e ponham fielmente em prática, neste campo, as normas da ordem
moral. Considerem, pois, as matérias que se difundem através destes meios,
segundo a natureza peculiar de cada um; tenham, ao mesmo tempo, em conta todas
as circunstâncias ou condições, isto é, o fim, as pessoas, o lugar, o tempo e
outros factores mediante os quais a comunicação se realiza e que podem mudar ou
alterar inteiramente a sua bondade moral; entre estas circunstancias, conta-se
o carácter específico com que actua cada meio, nomeadamente a sua própria
força, que pode ser tão grande que os homens, sobretudo se não estão
prevenidos, dificilmente serão capazes de a descobrir, dominar e, se se der o
caso, a pôr de lado.
Formação
de uma consciência recta sobre a informação
5. É
necessário, sobretudo, que todos os interessados na utilização destes meios de
comunicação formem rectamente a consciência acerca de tal uso, em especial no
que se refere a algumas questões acremente debatidas nos nossos dias.
A
primeira questão refere-se à chamada informação, ou obtenção e divulgação das
notícias. É evidente que tal informação, em virtude do progresso actual da
sociedade humana e dos vínculos mais estreitos entre os seus membros, resulta
muito útil e, na maioria das vezes, necessária, pois a comunicação pública e
oportuna de notícias sobre acontecimentos e coisas facilita aos homens um
conhecimento mais amplo e contínuo dos factos, de tal modo que pode contribuir
eficazmente para o bem comum e maior progresso de toda a sociedade humana.
Existe, pois, no seio da sociedade humana, o direito à informação sobre aquelas
coisas que convêm aos homens, segundo as circunstâncias de cada um, tanto
particularmente como constituídos em sociedade. No entanto, o uso recto deste
direito exige que a informação seja sempre objectivamente verdadeira e, salvas
a justiça e a caridade, íntegra. Quanto ao modo, tem de ser, além disso, honesto
e conveniente, isto é, que respeite as leis morais do homem, os seus legítimos
direitos e dignidade, tanto na obtenção da notícia como na sua divulgação. Na
verdade, nem toda a ciência aproveita, «mas a caridade é construtiva» ( 1 Cor.
8,1).
Sobre a
relação entre arte e moral
6. Uma
segunda questão se põe sobre as relações que medeiam entre os chamados direitos
da arte e as normas da lei moral. Dado que, não raras vezes, as controvérsias
que surgem sobre este tema têm a sua origem em falsas doutrinas sobre ética e
estética, o Concílio proclama que a primazia da ordem moral objectiva há-de ser
aceite por todos, porque é a única que supera e coerentemente ordena todas as
demais ordens humanas, por mais dignas que sejam, sem excluir a arte. Na
realidade, só a ordem moral atinge, em toda a sua natureza, o homem, criatura
racional de Deus e chamado ao sobrenatural; quando tal ordem moral se observa
íntegra e fielmente, condu-lo à perfeição e bem-aventurança plena.
Sobre a
apresentação do mal moral
7.
Finalmente, a narração, descrição e representação do mal moral podem, sem
dúvida, com o auxílio dos meios de comunicação social, servir para conhecer e
descobrir melhor o homem e para fazer que melhor resplandeçam e se exaltem a
verdade e o bem, obtendo, além disso, oportunos efeitos dramáticos; todavia,
para que não produzam maior dano que utilidade às almas, hão de acomodar-se
plenamente às leis morais, sobretudo se se trata de coisas que merecem o máximo
respeito ou que incitam mais facilmente o homem, marcado pela culpa original, a
desejos depravados.
Justiça e
caridade na formação da opinião pública
8. Visto
que a opinião pública exerce hoje uma poderosa influência em todas as ordens da
vida social, pública e privada, é necessário que todos os membros da sociedade
cumpram os seus deveres de justiça e de caridade também nesta matéria e,
portanto, que com o auxílio destes meios, se procure formar e divulgar uma
recta opinião pública.
Deveres
dos destinatários
9.
Deveres peculiares competem a todos os destinatários da informação, leitores,
espectadores e ouvintes, que, por pessoal e livre escolha, recebem as
informações difundidas por estes meios de comunicação. Na realidade, uma recta
escolha exige que estes favoreçam plenamente tudo o que se destaca pela
perfeição, ciência e arte, e evitem, em contrapartida, tudo o que possa ser
causa ou ocasião de dano espiritual para eles e para os outros, pelo mau
exemplo que possam ocasionar-lhes, e o que dificulte as boas produções e
favoreça as más produções e boas, o que sucede amiúde, contribuindo
economicamente para empresas que somente atendem ao lucro com a utilização
destes meios.
Assim,
pois, para que os destinatários da informação cumpram a lei moral, devem cuidar
de informar-se oportunamente sobre os juízos ou critérios das autoridades
competentes nesta matéria e segui-los segundo as normas da recta consciência
Todavia, para que possam, com maior facilidade, opor-se aos maus conselhos e
apoiar plenamente os bons, procurem dirigir e formar a sua consciência com os
recursos adequados.
Moderação
e disciplina no seu uso
10. Os
destinatários, sobretudo os jovens, procurem acostumar-se a ser moderados e
disciplinados no uso destes meios; ponham, além disso, empenho em entenderem
bem o que ouvem, lêem e vêem; dialoguem com educadores e peritos na matéria e
aprendam a formar um recto juízo.
Recordem
os pais que é seu dever vigiar cuidadosamente por que os espectáculos, as
leituras e coisas parecidas que possam ofender a fé ou os bons costumes não
entrem no lar e por que os seus filhos não os vejam noutra parte.
Deveres
dos realizadores e autores
11.
Importante obrigação moral incumbe, quanto ao bom uso dos meios de comunicação
social, aos jornalistas, escritores, actores, produtores, realizadores,
exibidores, distribuidores, empresários e vendedores, críticos e, além destes,
a todos quantos intervêm na realização e difusão das comunicações. Na
realidade, é de todo evidente a transcendente importância desta obrigação nas
actuais condições humanas, já que eles, informando e incitando, podem
encaminhar recta ou torpemente o género humano.
Portanto,
é sua missão tratar as questões económicas, políticas ou artísticas de modo que
não causem prejuízo ao bem comum; para se conseguir isto mais facilmente, bem
será que se associem profissionalmente – incluindo-se, se for necessário, o
compromisso de observar, desde o começo, um código moral – àquelas associações
que imponham a seus membros o respeito pelas leis morais nas empresas e
trabalhos da sua profissão.
Lembrem-se
sempre de que a maior parte dos leitores e espectadores é composta de jovens
necessitados de imprensa e de espectáculos que lhes ofereçam exemplos de
moralidade e os estimulem a sentimentos elevados. Procurem, além disso, que as
comunicações sobre assuntos religiosos se confiem a pessoas dignas e peritas e
se tratem com a devida reverência.
Deveres
das autoridades civis
12. As
autoridades civis têm peculiares deveres nesta matéria em razão do bem comum ao
qual se ordenam estes meios. Em virtude da sua autoridade e em função da mesma,
compete-lhes defender e tutelar a verdadeira e justa liberdade de que a
sociedade moderna necessita inteiramente para seu proveito, sobretudo no que se
refere à imprensa; promover a religião, a cultura e as belas artes; defender os
receptores, para que possam gozar livremente dos seus legítimos direitos. Por
outro lado, à autoridade civil compete fomentar aquelas iniciativas que, sendo
especialmente úteis à juventude, não poderiam de outro modo ser realizadas.
Por
último, a mesma autoridade pública, que legitimamente se ocupa da saúde dos
cidadãos, está obrigada a procurar justa e zelosamente, mediante a oportuna
promulgação e diligente execução das leis, que não se cause dano aos costumes e
ao progresso da sociedade através de um mau uso destes meios de comunicação.
Essa cuidada diligência não restringe, de modo algum, a liberdade dos indivíduos
ou das associações, sobretudo quando faltam as devidas precauções por parte
daqueles que, por motivo do seu oficio, manejam estes meios.
Tenha-se
um especial cuidado em proteger os jovens contra a imprensa e os espectáculos
que sejam perniciosos para a sua idade.
CAPÍTULO
II
Os meios
de comunicação social e o apostolado
13.
Procurem, de comum acordo, todos os filhos da Igreja que os meios de
comunicação social se utilizem, sem demora e com o máximo empenho nas mais
variadas formas de apostolado, tal como o exigem as realidades e as
circunstâncias do nosso tempo, adiantando-se assim às más iniciativas,
especialmente naquelas regiões em que o progresso moral e religioso reclama uma
maior atenção.
Apressem-se,
pois, os sagrados pastores a cumprir neste campo a sua missão, intimamente
ligada ao seu dever ordinário de pregar. Por seu lado, os leigos que fazem uso
dos ditos meios, procurem dar testemunho de Cristo, realizando, em primeiro
lugar, as suas próprias tarefas com perícia e espírito apostólico, e oferecendo,
além disso, no que esteja ao seu alcance, mediante as possibilidades da
técnica, da economia, da cultura e da arte, o seu apoio directo à acção
pastoral da Igreja.
Iniciativas
dos católicos
14. Há
que fomentar, antes de mais, a boa imprensa. Porém, para imbuir plenamente de
espírito cristão os leitores, deve criar-se e difundir-se uma imprensa
genuinamente católica que – sob o estímulo e a dependência directa quer da
autoridade eclesiástica quer de homens católicos – editada com a intenção de formar,
afirmar e promover uma opinião pública em consonância com o direito natural e
com a doutrina e princípios católicos, ao mesmo tempo que divulga e desenvolve
adequadamente os acontecimentos relacionados com a vida da Igreja. Devem
advertir-se os fiéis da necessidade de ler e difundir a imprensa católica para
conseguir um critério cristão sobre todos os acontecimentos.
Promovam-se
por todos os meios eficazes e assegurem-se a todo o custo a produção e a
exibição de filmes destinados ao descanso honesto do espírito, proveitosos para
a cultura e arte humana, sobretudo aqueles que se destinam à juventude; isto
consegue-se, sobretudo, apoiando e coordenando as realizações e as iniciativas
honestas, tanto da produção como da distribuição, recomendando as películas que
merecem elogio por juízo concorde e pelos prémios dos críticos, fomentando e
associando entre si as salas pertencentes a bons empresários católicos.
Preste-se,
também, apoio eficaz às emissões radiofónicas e televisivas honestas, antes de
mais àquelas que sejam apropriadas para as famílias. E fomentem-se com todo o
interesse as emissões católicas, mediante as quais os ouvintes e os
espectadores sejam estimulados a participar na vida da Igreja e se compenetrem
das verdades religiosas. Com toda a solicitude, devem promover-se, onde for
oportuno, as estações católicas; cuide-se, porém, que as suas transmissões
primem pela sua perfeição e pela sua eficácia.
Cuide-se,
enfim, de que a nobre e antiga arte cénica, que hoje se propaga amplamente
através dos meios de comunicação social, trabalhe a favor dos valores humanos e
da ordenação dos costumes dos espectadores.
Formação
técnica e apostólica para o seu uso
15. Para
prover às necessidades acima indicadas hão-de formar-se oportunamente
sacerdotes, religiosos e também leigos, que possuam a devida perícia nestes
meios e possam dirigi-los para os fins do apostolado.
Em
primeiro lugar, devem ser instruídos os leigos na arte, doutrina e costumes,
multiplicando o número das escolas, faculdades e institutos, onde os
jornalistas, autores cinematográficos, radiofónicos, de televisão e demais
interessados possam adquirir uma formação íntegra, penetrada de espírito
cristão, sobretudo no que toca à doutrina social da Igreja. Também os actores
cénicos hão-de ser formados e ajudados para que sirvam convenientemente, com a
sua arte, a sociedade humana. Por último, hão-de preparar-se cuidadosamente
críticos literários, cinematográficos, radiofónicos, da televisão e outros
meios, que dominem perfeitamente a sua profissão, preparados e estimulados para
emitir juízos nos quais a razão moral apareça sempre na sua verdadeira luz.
Formação
da juventude
16.
Tendo-se na devida conta que o uso dos meios de comunicação social, que se
dirigem a pessoas diferentes na idade e na cultura, requer nestas pessoas uma
formação e uma experiência adequadas e apropriadas, devem favorecer-se,
multiplicar-se e encaminhar-se, segundo os princípios da moral cristã, as
iniciativas que sejam aptas para conseguir este fim – sobretudo se se destinam
aos jovens – nas escolas católicas de qualquer grau, nos Seminários e nas
associações apostólicas dos leigos. Para que se obtenha isto com maior rapidez,
a exposição e explicação da doutrina e disciplina católicas nesta matéria devem
ter lugar no ensino do catecismo.
Ajuda
económica
17. Como
não convém absolutamente aos filhos da Igreja suportar insensivelmente que a
doutrina da salvação seja obstruída e impedida por dificuldades técnicas ou por
gastos, certamente volumosos, que são próprios destes meios, este sagrado
Concílio chama a atenção para a obrigação de sustentar e auxiliar os diários
católicos, as revistas e iniciativas cinematográficas, as estações e
transmissões radiofónicas e televisivas, cujo fim principal é divulgar e
defender a verdade, e prover à formação cristã da sociedade humana. Igualmente
convida insistentemente as associações e os particulares, que gozam de uma
grande autoridade nas questões económicas e técnicas, a sustentar com largueza
e de bom grado, com os seus bens económicos e a sua perícia, estes meios,
enquanto servem o aposto lado e a verdadeira cultura.
Dia
mundial
18. Para
que se revigore o apostolado da Igreja em relação com os meios de comunicação
social, deve celebrar-se em cada ano em todas as dioceses do mundo, a juízo do
Bispo, um dia em que os fiéis sejam doutrinados a respeito das suas obrigações
nesta matéria, convidados a orar por esta causa e a dar uma esmola para este
fim, a qual ser destinada a sustentar e a fomentar, segundo as necessidades do
orbe católico, as instituições e as iniciativas promovidas pela Igreja nesta
matéria.
Organismo
da Santa Sé
19. Para
exercitar a suprema cura pastoral sobre os meios de comunicação social, o Sumo
Pontífice tem à sua disposição um peculiar organismo da Santa Sé (1).
Vigilância
e solicitude pastoral dos Bispos
20. Será
da competência dos Bispos, nas suas próprias dioceses, vigiar estas obras e
iniciativas e promovê-las e, enquanto tocam ao apostolado público, ordená-las,
sem excluir aquelas que se encontram submetidas à direcção dos religiosos
isentos.
Organismos
nacionais
21.
Todavia, como a eficácia do apostolado em toda a nação requer unidade de
propósitos e de esforços, este sagrado Concílio estabelece e manda que em toda
a parte se constituam e se apoiem, por todos os meios, secretariados nacionais
para os problemas da imprensa, do cinema, da rádio e da televisão. A missão
destes secretariados será de velar por que a consciência dos fiéis se forme
rectamente sobre o uso destes meios e estimular e organizar tudo o que os
católicos realizem neste campo.
Em cada
nação, a direcção destes secretariados há-de confiar-se a uma Comissão especial
do Episcopado ou a um Bispo delegado. Nestes secretariados, hão de participar
também leigos que conheçam a doutrina da Igreja sobre estas actividades.
Associações
Internacionais
22. Posto
que a eficácia de tais meios ultrapassa os limites das nações, e é como se
convertesse cada homem em cidadão da humanidade, cooperem as iniciativas deste
género, tanto no plano nacional como no internacional. Aqueles secretariados,
de que se fala no número 21, hão-de trabalhar denodadamente em união com a sua
correspondente Associação católica internacional. Estas Associações católicas
internacionais, porém, são legitimamente aprovadas só pela Santa Sé e dela dependem.
CLÁUSULAS
Preparação
de uma instrução pastoral pontifícia
23. Para
que todos os princípios deste sagrado Concílio e as normas acerca dos meios de
comunicação social se levem a efeito, publicar-se-á, por expresso mandato do
Concilio e com a colaboração de peritos de várias nações, uma instrução
pastoral; a sua publicação ficar a cargo do organismo da Santa Sé, de que se
fala no número 19.
Exortação
final
24. Além
do mais, este sagrado Concílio confia em que estas instruções e normas serão
livremente aceites e santamente observadas por todos os filhos da Igreja, os
quais, por esta razão, ao utilizarem tais meios, longe de padecer dano, como
sal e como luz darão sabor à terra e iluminarão o mundo. O Concílio convida,
além disso, todos os homens de boa vontade, especialmente aqueles que dirigem
estes meios, a que se esforcem por os utilizar a bem da sociedade humana, cuja
sorte depende cada dia mais do uso recto deles.
Assim,
pois, como nos monumentos artísticos da antiguidade, também agora, nos novos
inventos, deve ser glorificado o nome do Senhor, segundo o que diz o Apóstolo:
«Jesus Cristo, ontem e hoje, Ele mesmo por todos os séculos dos séculos» (Hebr.
13,8).
Vaticano,
4 de Dezembro de 1966.
PAPA
PAULO VI
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